
O banco de horas troca o pagamento de horas extras por folga, e só vale se o acordo que o cria for feito na forma que a lei exige e se as horas forem compensadas dentro do prazo. Quando o prazo passa, o saldo que não foi compensado deve ser pago como hora extra, com adicional, e é comum esse saldo ficar esquecido por meses num relatório que ninguém concilia com a folha. A auditoria confere o acordo, os prazos e o saldo de cada empregado, e calcula o valor que a empresa deve.
O que esse trabalho examina
| Item examinado | O que é verificado |
|---|---|
| Forma do acordo | Se o banco de horas foi instituído por acordo individual escrito ou por norma coletiva, conforme o prazo de compensação adotado |
| Prazo de compensação | Se as horas foram compensadas dentro de seis meses no acordo individual ou de um ano na norma coletiva |
| Saldo por empregado | Se o saldo do banco confere com os registros de jornada e é conciliado com a folha |
| Pagamento do saldo vencido | Se o saldo não compensado no prazo foi pago com o adicional devido |
| Rescisões | Se o saldo positivo foi pago nas verbas rescisórias |
Documentos normalmente solicitados
- Acordos individuais e normas coletivas sobre o banco de horas
- Relatório de saldo do banco por empregado, com datas de crédito e débito
- Registros de jornada do período
- Folhas de pagamento e rescisões com pagamentos de horas
Exemplo ilustrativo
Este exemplo é ilustrativo, usa salário-hora hipotético e não representa um caso de cliente. Suponha salário-hora de R$ 20,00, adicional de 50% e um empregado com 30 horas de saldo não compensadas no prazo. O valor devido é de R$ 900,00 (30 horas vezes R$ 20,00 vezes 1,5). Com 40 empregados na mesma situação, o total é de R$ 36.000,00 (40 vezes R$ 900,00), sem contar os reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS. A auditoria calcula esse valor empregado por empregado.
Como o trabalho é organizado
- Delimitação. Definição dos períodos e dos empregados sujeitos ao banco de horas.
- Planejamento. Levantamento dos acordos e do controle usado para o saldo.
- Exame. Conferência da forma do acordo, dos prazos e do saldo de uma amostra de empregados contra os registros de jornada e a folha.
- Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
- Relatório. Descrição das diferenças, do valor devido e das recomendações.
Base normativa considerada
O banco de horas consta do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, com as regras de forma e de prazo de compensação introduzidas pela Lei 13.467/2017, e a Constituição Federal fixa o adicional mínimo de 50% para as horas extras. O exame confirma a norma coletiva aplicável a cada categoria. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato. Veja também a biblioteca de auditoria contábil deste site.
Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados examina o banco de horas a partir dos acordos, dos registros de jornada e da folha.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.
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