
Este conteúdo integra o núcleo de auditoria contábil para empresas da Costa Nova Associados, que reúne escopos, documentos, procedimentos e entregáveis para diferentes setores e riscos.
No regime não cumulativo, o PIS e a Cofins geram crédito sobre as compras, e há empresas que acumulam esse crédito por anos, como as que vendem com alíquota zero ou para o exterior e não têm débito suficiente para absorvê-lo. Como o PIS e a Cofins deixam de existir com a chegada da CBS, o saldo credor que sobrar precisa de um destino, e a contabilidade precisa saber se o ativo registrado ainda vale o que está no balanço. A auditoria confere se o saldo existe, se está documentado e se é recuperável.
O que esse trabalho examina
| Item examinado | O que é verificado |
|---|---|
| Origem do saldo | Se cada crédito tem nota fiscal, natureza do crédito e período de apropriação identificados na EFD-Contribuições |
| Conciliação com a contabilidade | Se o saldo credor da escrituração fiscal confere com o ativo registrado no razão |
| Pedidos de ressarcimento e compensação | Se os pedidos transmitidos têm situação atualizada e valores conferidos com o que foi homologado |
| Recuperabilidade | Se há expectativa fundamentada de uso do saldo, considerando as regras de transição aplicáveis |
| Créditos contestados pelo fisco | Se créditos glosados ou em discussão estão tratados como incerteza, com provisão ou divulgação conforme a avaliação |
| Saldo da última competência | Se o saldo apurado na última competência de PIS e Cofins está identificado e controlado separadamente |
Documentos normalmente solicitados
- EFD-Contribuições dos períodos examinados
- Demonstrativo de créditos por natureza e por período
- Razão contábil das contas de PIS e Cofins a recuperar
- Recibos e despachos de pedidos no PER/DCOMP
- Política interna de avaliação de recuperabilidade dos créditos
Exemplo ilustrativo
Este exemplo é ilustrativo e não representa um caso de cliente. Suponha que a escrituração fiscal mostre saldo credor de R$ 800.000,00 e que o razão contábil registre R$ 850.000,00. A diferença de R$ 50.000,00 (R$ 850.000,00 menos R$ 800.000,00) precisa ser explicada, pois o ativo contábil não pode superar o crédito que a escrituração comprova. Suponha ainda que um pedido de ressarcimento de R$ 300.000,00 tenha sido homologado em R$ 260.000,00. Ficam R$ 40.000,00 (R$ 300.000,00 menos R$ 260.000,00) sem homologação, valor cuja recuperabilidade a auditoria avalia separadamente.
Como o trabalho é organizado
- Delimitação. Definição dos períodos, dos estabelecimentos e das naturezas de crédito incluídos no exame.
- Planejamento. Levantamento da rotina de apuração dos créditos e do histórico de pedidos de ressarcimento e compensação.
- Exame. Confronto do saldo do razão com a EFD-Contribuições e teste de uma amostra de créditos contra as notas fiscais de origem.
- Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração, com pedido de justificativa e documentação.
- Relatório. Descrição das diferenças, do saldo comprovado e da avaliação de recuperabilidade.
O que a empresa recebe
Um relatório técnico que separa o saldo comprovado do saldo sem lastro e do saldo em discussão, com o efeito de cada parcela sobre o ativo registrado.
Base normativa considerada
O PIS e a Cofins não cumulativos seguem as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A extinção dessas contribuições e a transição para a CBS decorrem da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que tratam também do aproveitamento dos saldos existentes. As condições desse aproveitamento devem ser conferidas na lei em vigor em cada data-base. O exame segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato. Para o roteiro do ano de teste, veja IBS e CBS em 2026: roteiro de auditoria.
Perguntas frequentes
Todo saldo credor será aproveitado?
Não há garantia automática. O saldo precisa existir, estar documentado e atender às condições da regra de transição aplicável, e o exame confere esses três pontos.
Empresas do lucro presumido entram no exame?
Em regra não, porque quem está no regime cumulativo não apura esses créditos. O escopo se concentra nas empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo.
Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados examina a origem, a conciliação e a recuperabilidade dos saldos credores a partir da escrituração e da legislação vigente.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.
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