Ilustração editorial representando saldos credores na transição para um novo sistema tributário

Este conteúdo integra o núcleo de auditoria contábil para empresas da Costa Nova Associados, que reúne escopos, documentos, procedimentos e entregáveis para diferentes setores e riscos.

No regime não cumulativo, o PIS e a Cofins geram crédito sobre as compras, e há empresas que acumulam esse crédito por anos, como as que vendem com alíquota zero ou para o exterior e não têm débito suficiente para absorvê-lo. Como o PIS e a Cofins deixam de existir com a chegada da CBS, o saldo credor que sobrar precisa de um destino, e a contabilidade precisa saber se o ativo registrado ainda vale o que está no balanço. A auditoria confere se o saldo existe, se está documentado e se é recuperável.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
Origem do saldoSe cada crédito tem nota fiscal, natureza do crédito e período de apropriação identificados na EFD-Contribuições
Conciliação com a contabilidadeSe o saldo credor da escrituração fiscal confere com o ativo registrado no razão
Pedidos de ressarcimento e compensaçãoSe os pedidos transmitidos têm situação atualizada e valores conferidos com o que foi homologado
RecuperabilidadeSe há expectativa fundamentada de uso do saldo, considerando as regras de transição aplicáveis
Créditos contestados pelo fiscoSe créditos glosados ou em discussão estão tratados como incerteza, com provisão ou divulgação conforme a avaliação
Saldo da última competênciaSe o saldo apurado na última competência de PIS e Cofins está identificado e controlado separadamente

Documentos normalmente solicitados

  • EFD-Contribuições dos períodos examinados
  • Demonstrativo de créditos por natureza e por período
  • Razão contábil das contas de PIS e Cofins a recuperar
  • Recibos e despachos de pedidos no PER/DCOMP
  • Política interna de avaliação de recuperabilidade dos créditos

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo e não representa um caso de cliente. Suponha que a escrituração fiscal mostre saldo credor de R$ 800.000,00 e que o razão contábil registre R$ 850.000,00. A diferença de R$ 50.000,00 (R$ 850.000,00 menos R$ 800.000,00) precisa ser explicada, pois o ativo contábil não pode superar o crédito que a escrituração comprova. Suponha ainda que um pedido de ressarcimento de R$ 300.000,00 tenha sido homologado em R$ 260.000,00. Ficam R$ 40.000,00 (R$ 300.000,00 menos R$ 260.000,00) sem homologação, valor cuja recuperabilidade a auditoria avalia separadamente.

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição dos períodos, dos estabelecimentos e das naturezas de crédito incluídos no exame.
  2. Planejamento. Levantamento da rotina de apuração dos créditos e do histórico de pedidos de ressarcimento e compensação.
  3. Exame. Confronto do saldo do razão com a EFD-Contribuições e teste de uma amostra de créditos contra as notas fiscais de origem.
  4. Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração, com pedido de justificativa e documentação.
  5. Relatório. Descrição das diferenças, do saldo comprovado e da avaliação de recuperabilidade.

O que a empresa recebe

Um relatório técnico que separa o saldo comprovado do saldo sem lastro e do saldo em discussão, com o efeito de cada parcela sobre o ativo registrado.

Base normativa considerada

O PIS e a Cofins não cumulativos seguem as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. A extinção dessas contribuições e a transição para a CBS decorrem da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025, que tratam também do aproveitamento dos saldos existentes. As condições desse aproveitamento devem ser conferidas na lei em vigor em cada data-base. O exame segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato. Para o roteiro do ano de teste, veja IBS e CBS em 2026: roteiro de auditoria.

Perguntas frequentes

Todo saldo credor será aproveitado?
Não há garantia automática. O saldo precisa existir, estar documentado e atender às condições da regra de transição aplicável, e o exame confere esses três pontos.

Empresas do lucro presumido entram no exame?
Em regra não, porque quem está no regime cumulativo não apura esses créditos. O escopo se concentra nas empresas que apuram PIS e Cofins pelo regime não cumulativo.

Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados examina a origem, a conciliação e a recuperabilidade dos saldos credores a partir da escrituração e da legislação vigente.

Fontes oficiais consultadas

Sobre este conteúdo

Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.

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