
No Simples Nacional, para algumas atividades de serviços, o anexo aplicado depende da relação entre a folha de pagamento e a receita dos últimos doze meses, o chamado fator R. Uma diferença de poucos pontos nessa relação muda a alíquota de forma relevante, e um erro de cálculo se repete todo mês até alguém revisar. Outro risco é o limite de receita, cujo excesso pode excluir a empresa do regime, em alguns casos com efeitos retroativos. A auditoria recalcula o fator R e confere os limites e as vedações.
O que esse trabalho examina
| Item examinado | O que é verificado |
|---|---|
| Cálculo do fator R | Se a folha e a receita dos doze meses foram somadas com os componentes que a lei permite |
| Anexo aplicado | Se a atividade foi enquadrada no anexo correto e se o anexo acompanha o resultado do fator R |
| Limites de receita | Se a receita bruta acumulada respeitou o limite do regime e o sublimite estadual, quando aplicável |
| Vedações e exclusão | Se há situações que impedem o regime ou que obrigam a exclusão, e se a comunicação foi feita no prazo |
| Apuração mensal | Se a receita declarada em cada mês confere com as notas fiscais e a contabilidade |
Documentos normalmente solicitados
- Extratos de apuração mensal do Simples Nacional
- Folha de pagamento e encargos dos últimos doze meses
- Relatório de receita bruta acumulada por mês
- Comunicações de opção, de exclusão e de desenquadramento
Exemplo ilustrativo
Este exemplo é ilustrativo, usa alíquotas efetivas hipotéticas e não representa um caso de cliente. Suponha folha de doze meses de R$ 420.000,00 e receita de doze meses de R$ 1.800.000,00. O fator R é de 23,3% (R$ 420.000,00 dividido por R$ 1.800.000,00), abaixo de 28%, o que leva a atividade ao anexo de maior alíquota. Para chegar a 28%, a folha teria de ser de R$ 504.000,00 (R$ 1.800.000,00 vezes 28%). Com alíquotas efetivas hipotéticas de 6% no anexo menor e 14% no maior e receita mensal de R$ 150.000,00, a diferença é de R$ 12.000,00 por mês (R$ 150.000,00 vezes 8 pontos percentuais). A auditoria confere se o anexo aplicado é o que o cálculo do fator R determina.
Como o trabalho é organizado
- Delimitação. Definição dos períodos e das atividades sujeitas ao fator R.
- Planejamento. Levantamento da folha, da receita e das atividades da empresa.
- Exame. Recálculo do fator R de cada mês, conferência do anexo aplicado, da receita acumulada e das vedações.
- Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
- Relatório. Descrição das diferenças, do efeito financeiro e das recomendações.
Base normativa considerada
O Simples Nacional é regido pela Lei Complementar 123/2006, que define os anexos, o fator R, os limites de receita e as regras de exclusão, e por resoluções do Comitê Gestor. Os limites e percentuais devem ser conferidos na legislação vigente em cada período. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.
Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados recalcula o fator R e confere os limites do Simples a partir da folha e da receita. Veja também a auditoria do Simples e da opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Fontes oficiais consultadas
Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.
Consultar a publicação original na Costa Nova ↗