Ilustração editorial representando o fator R e os limites do Simples Nacional

No Simples Nacional, para algumas atividades de serviços, o anexo aplicado depende da relação entre a folha de pagamento e a receita dos últimos doze meses, o chamado fator R. Uma diferença de poucos pontos nessa relação muda a alíquota de forma relevante, e um erro de cálculo se repete todo mês até alguém revisar. Outro risco é o limite de receita, cujo excesso pode excluir a empresa do regime, em alguns casos com efeitos retroativos. A auditoria recalcula o fator R e confere os limites e as vedações.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
Cálculo do fator RSe a folha e a receita dos doze meses foram somadas com os componentes que a lei permite
Anexo aplicadoSe a atividade foi enquadrada no anexo correto e se o anexo acompanha o resultado do fator R
Limites de receitaSe a receita bruta acumulada respeitou o limite do regime e o sublimite estadual, quando aplicável
Vedações e exclusãoSe há situações que impedem o regime ou que obrigam a exclusão, e se a comunicação foi feita no prazo
Apuração mensalSe a receita declarada em cada mês confere com as notas fiscais e a contabilidade

Documentos normalmente solicitados

  • Extratos de apuração mensal do Simples Nacional
  • Folha de pagamento e encargos dos últimos doze meses
  • Relatório de receita bruta acumulada por mês
  • Comunicações de opção, de exclusão e de desenquadramento

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo, usa alíquotas efetivas hipotéticas e não representa um caso de cliente. Suponha folha de doze meses de R$ 420.000,00 e receita de doze meses de R$ 1.800.000,00. O fator R é de 23,3% (R$ 420.000,00 dividido por R$ 1.800.000,00), abaixo de 28%, o que leva a atividade ao anexo de maior alíquota. Para chegar a 28%, a folha teria de ser de R$ 504.000,00 (R$ 1.800.000,00 vezes 28%). Com alíquotas efetivas hipotéticas de 6% no anexo menor e 14% no maior e receita mensal de R$ 150.000,00, a diferença é de R$ 12.000,00 por mês (R$ 150.000,00 vezes 8 pontos percentuais). A auditoria confere se o anexo aplicado é o que o cálculo do fator R determina.

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição dos períodos e das atividades sujeitas ao fator R.
  2. Planejamento. Levantamento da folha, da receita e das atividades da empresa.
  3. Exame. Recálculo do fator R de cada mês, conferência do anexo aplicado, da receita acumulada e das vedações.
  4. Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
  5. Relatório. Descrição das diferenças, do efeito financeiro e das recomendações.

Base normativa considerada

O Simples Nacional é regido pela Lei Complementar 123/2006, que define os anexos, o fator R, os limites de receita e as regras de exclusão, e por resoluções do Comitê Gestor. Os limites e percentuais devem ser conferidos na legislação vigente em cada período. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.

Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados recalcula o fator R e confere os limites do Simples a partir da folha e da receita. Veja também a auditoria do Simples e da opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Fontes oficiais consultadas

Sobre este conteúdo

Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.

Consultar a publicação original na Costa Nova ↗