Ilustração editorial representando o ITCMD em doações e heranças

Este conteúdo integra o núcleo de auditoria contábil para empresas da Costa Nova Associados, que reúne escopos, documentos, procedimentos e entregáveis para diferentes setores e riscos.

O ITCMD é o imposto estadual sobre heranças e doações, e em famílias empresárias ele aparece principalmente em doações de quotas ou ações, muitas vezes por meio de uma holding. A pergunta que gera divergência é sempre a mesma, por qual valor o bem foi avaliado. Quotas de uma empresa podem ser avaliadas pelo valor patrimonial contábil ou pelo valor de mercado, e a diferença muda o imposto de forma relevante. A auditoria confere a avaliação usada, a alíquota do estado competente e o recolhimento.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
Fato geradorSe doações, heranças e transferências de quotas ou ações que geram o imposto foram identificadas
Avaliação dos bensSe o critério de avaliação, valor patrimonial, valor de mercado ou valor venal, segue a legislação do estado e está documentado
Estado competenteSe o imposto foi recolhido ao estado correto conforme a natureza do bem e o local da operação
Alíquota e isençõesSe a alíquota do estado e eventuais isenções, limites e reduções foram aplicados corretamente
Reflexos contábeis e societáriosSe a transferência de quotas está refletida nos atos societários e na contabilidade da empresa

Documentos normalmente solicitados

  • Instrumentos de doação, escrituras e formais de partilha
  • Balanço ou laudo de avaliação das quotas na data-base
  • Declarações e guias de ITCMD e comprovantes
  • Alterações contratuais e registros de transferência

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo, usa alíquota hipotética e não representa um caso de cliente. Suponha a doação de quotas com valor patrimonial de R$ 5.000.000,00 e alíquota estadual de 4%. O ITCMD é de R$ 200.000,00 (R$ 5.000.000,00 vezes 4%). Se a legislação do estado exigir o valor de mercado e uma avaliação apontar R$ 8.000.000,00, o imposto seria de R$ 320.000,00 (R$ 8.000.000,00 vezes 4%), e a diferença de R$ 120.000,00 (R$ 3.000.000,00 vezes 4%) é o valor exposto. A auditoria verifica qual critério o estado exige e se a avaliação usada tem suporte.

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição das operações e dos estados envolvidos.
  2. Planejamento. Levantamento da legislação estadual, dos bens transferidos e dos critérios de avaliação usados.
  3. Exame. Conferência da avaliação, da base, da alíquota e do pagamento de cada operação.
  4. Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração e aos envolvidos.
  5. Relatório. Descrição das diferenças, do valor exposto e das recomendações.

Base normativa considerada

O ITCMD é previsto no artigo 155 da Constituição Federal, com alíquota máxima fixada por resolução do Senado Federal e regras de cada estado. A Emenda Constitucional 132/2023 alterou aspectos do imposto, como a progressividade, e as regras devem ser conferidas na legislação vigente na data de cada fato gerador. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.

Precisa desse exame na sua empresa ou família empresária? A Costa Nova Associados examina a avaliação e o ITCMD de cada operação a partir dos documentos e da legislação estadual vigente.

Fontes oficiais consultadas

Sobre este conteúdo

Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.

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