Ilustração editorial representando compensação de prejuízos fiscais com limite percentual

Uma empresa que teve prejuízo fiscal pode usá-lo para reduzir o imposto dos anos seguintes, mas não sem limite. A lei permite compensar, em cada período, até 30% do lucro já ajustado, e o saldo que sobra fica esperando os períodos seguintes. Compensar acima disso reduz o imposto de hoje e gera cobrança amanhã, e reconhecer um ativo fiscal sobre prejuízos que a empresa talvez nunca consiga usar infla o balanço. A auditoria confere o saldo de prejuízo, o limite aplicado e a recuperabilidade do ativo.

O que esse trabalho examina

Item examinadoO que é verificado
Saldo de prejuízo fiscalSe o saldo controlado na Parte B do e-Lalur confere com a origem de cada prejuízo e com a ECF
Saldo de base negativa de CSLLSe o controle da CSLL é feito separadamente e confere com o do imposto de renda
Limite de compensaçãoSe a compensação em cada período respeitou o limite de 30% do lucro após adições e exclusões
Vedações e reorganizaçõesSe operações societárias, como incorporação, foram examinadas quanto à possibilidade de aproveitar o prejuízo
Ativo fiscal diferidoSe o ativo reconhecido sobre prejuízos tem expectativa fundamentada de lucro tributável futuro

Documentos normalmente solicitados

  • e-Lalur e e-Lacs, com a Parte B atualizada
  • Escrituração Contábil Fiscal dos últimos exercícios
  • Memória de cálculo da compensação em cada período
  • Projeção de lucro tributável usada para reconhecer o ativo diferido

Exemplo ilustrativo

Este exemplo é ilustrativo e não representa um caso de cliente. Suponha saldo de prejuízo fiscal de R$ 900.000,00 e lucro real de R$ 500.000,00 antes da compensação. O limite é de R$ 150.000,00 (R$ 500.000,00 vezes 30%), a base tributável fica em R$ 350.000,00 e o saldo remanescente do prejuízo é de R$ 750.000,00 (R$ 900.000,00 menos R$ 150.000,00). Se a empresa compensou R$ 300.000,00, ultrapassou o limite em R$ 150.000,00 (R$ 300.000,00 menos R$ 150.000,00). Com 25% de IRPJ (15% mais 10% de adicional) e 9% de CSLL, o imposto a menos é de R$ 51.000,00 (R$ 150.000,00 vezes 34%).

Como o trabalho é organizado

  1. Delimitação. Definição dos exercícios e da origem dos prejuízos a examinar.
  2. Planejamento. Levantamento do histórico de prejuízos, de reorganizações societárias e do ativo diferido registrado.
  3. Exame. Recálculo da compensação de cada período e conferência do saldo remanescente e da recuperabilidade.
  4. Discussão dos achados. Apresentação das diferenças à administração.
  5. Relatório. Descrição das diferenças, do efeito sobre o imposto e das recomendações.

Base normativa considerada

O limite de 30% para a compensação consta da Lei 9.065/1995, e as vedações em reorganizações societárias, da Lei 9.249/1995. O reconhecimento do ativo fiscal diferido segue o CPC 32, que exige a probabilidade de lucro tributável futuro. O exame confirma a legislação vigente em cada período. O trabalho segue as Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria Interna (NBC TI) ou de Auditoria Independente (NBC TA), conforme o contrato.

Precisa desse exame na sua empresa? A Costa Nova Associados examina a compensação de prejuízos e a recuperabilidade do ativo fiscal a partir da escrituração e das projeções. Veja também a auditoria do lucro real.

Fontes oficiais consultadas

Sobre este conteúdo

Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.

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