Por Costa Nova Associados
Costa Nova por dentro
Uma carteira de contas a receber pode ocupar uma linha relevante do balanço e, ainda assim, oferecer pouca informação sobre o caixa que efetivamente chegará. O saldo registrado é uma premissa contábil. Para apoiar uma aquisição, a entrada de um investidor, uma concessão de crédito ou uma renegociação societária, a due diligence precisa avançar do registro até a evidência.
O problema que o trabalho procura resolver
O primeiro risco é aceitar como equivalente aquilo que não é equivalente. Faturamento não significa recebimento. Nota fiscal não demonstra, sozinha, entrega aceita. Relatório por cliente não substitui a conciliação com o razão. Vencimento contratual também não revela, por si só, a capacidade de recuperação do crédito.
Por isso, o escopo deve declarar a pergunta da decisão, a data de corte, o período examinado, a materialidade e o acesso documental. A página oficial da Costa Nova define a due diligence contábil e financeira como análise de informações contábeis, financeiras e documentais voltada a riscos, inconsistências e pontos de atenção. A mesma página registra que o trabalho pode ser limitado a contas, contratos, períodos ou operações específicos.
Quais documentos entram
A análise costuma partir do razão contábil e do relatório analítico por cliente e título. Essa base é cruzada com notas fiscais, contratos, pedidos, comprovantes de entrega, aceite, garantias, renegociações e políticas de crédito. Extratos bancários e relatórios de baixa ajudam a localizar recebimentos posteriores à data de corte. Notas de crédito, devoluções, descontos, estornos e disputas comerciais explicam por que parte da carteira pode não seguir o fluxo originalmente previsto.
Também importa examinar a memória da provisão para perdas. O Conselho Federal de Contabilidade, em sua relação de Normas Completas, identifica a NBC TG 48, Instrumentos Financeiros, publicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2016 e correlacionada ao CPC 48 e ao IFRS 9. A referência é pertinente porque o relatório financeiro de ativos financeiros precisa considerar a incerteza dos fluxos de caixa futuros. Isso não transforma a due diligence em auditoria independente, nem permite concluir sem observar a base específica do caso.
Como o trabalho técnico avança
Inicialmente, o saldo do razão é conciliado com o relatório auxiliar. Em seguida, os títulos são organizados por faixa de atraso, motivo da pendência, cliente, grupo econômico e garantia. O teste de recebimentos posteriores verifica quais valores entraram depois da data de corte e se a baixa corresponde ao título examinado.
Receber um título depois da data de corte é evidência relevante sobre aquele crédito, não sobre toda a carteira. Da mesma forma, ausência de pagamento posterior não prova perda definitiva. Pode existir defasagem operacional, disputa, renegociação ou documentação incompleta. A conclusão deve registrar o que foi comprovado, o que permaneceu pendente e quais limitações impediram uma verificação mais extensa.
Outros testes podem alcançar corte de receita, devoluções, notas de crédito emitidas depois do fechamento, concentração em poucos clientes, saldos com partes relacionadas e coerência entre histórico de perdas, garantias e provisão registrada. A extensão pode ser integral, amostral ou orientada por exceções. O relatório precisa dizer qual critério foi usado.
O que é entregue
O entregável combina relatório executivo e memória técnica. Deve apresentar objetivo, período, data de corte, materialidade, documentos recebidos, procedimentos, achados, conciliações, exceções e limitações. Quando o escopo permitir, pode incluir quadro de concentração, faixas de atraso, recebimentos posteriores e questões que exigem ajuste, confirmação externa ou proteção contratual.
Due diligence não promete recebimento integral, inexistência de fraude, preço correto por si só ou segurança absoluta da operação. Sua utilidade está em tornar visível a distância entre o saldo apresentado e a evidência disponível, dentro do escopo contratado.
Quando faz sentido contratar
O trabalho pode apoiar compra ou venda de empresa, entrada de investidor, concessão de crédito, reorganização societária ou revisão de uma carteira relevante. A Costa Nova recebe o contexto e os documentos disponíveis para definir um escopo compatível com a decisão. Conheça o serviço e solicite a análise inicial.
Fontes
- Normas Completas, Conselho Federal de Contabilidade, entrada NBC TG 48, DOU de 22 de dezembro de 2016, consulta em 30 de setembro de 2026. https://cfc.org.br/tecnica/normas-brasileiras-de-contabilidade/normas-completas/
- Due Diligence Contábil e Financeira, Costa Nova Associados, consulta em 30 de setembro de 2026. https://cnassociados.com.br/due-diligence-contabil/
Conteúdo técnico da Costa Nova Associados, republicado na CN Advisors. Datas e exemplos do material original foram preservados. O escopo e a responsabilidade por cada trabalho são definidos na contratação.
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